LEI Nº 249 De 6 de Dezembro de 1954.


Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Fábrica Matriz de Batatais, pra demolição do barracão existente nos fundos da Igreja Matriz, désta cidade, e sua construção noutro local.

Art. 2º Para ocorrer ás despesas constantes da execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cuja cobertura será utilizado o excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.